Prediguia - Socidedade de Mediação Imobiliária - Ilha da Madeira - Funchal

Dicas Úteis

Comprar casa requer alguma procura, paciência e ponderação. Este site foi construído com o intuito de facilitar a procura, informar e apresentar alguns os aspectos mais importantes ater em conta em todos os assuntos relacionados com o imobiliário.

Requisitos que deve considerar na escolha da sua futura casa

A escolha depende da finalidade que iá dar ao imóvel (habitação, férias, rentabilidade, negócio, etc).

Ao escolhero local deveráter em atenção aspectos como:

-Acessos;
-Facilidade de transportes;
-Locais de abastecimento;
-Equipamentos sociais (escolas, hospitais, etc.);
-Zonas verdes;
-Exposição solar, etc.·


Ao escolher acasa em si deveráanalisar aspectos como:
-Qualidade global da construção;
-Isolamentos térmicos e acústicos;
-Acabamentos interiores;
-Espaço disponível e a sua distribuição, etc.


As caves são mais propícias a inundações e humidades e os últimos andares podem estar mais sujeitos a variações de temperatura, infiltrações e eventuais ruídos causados pelos elevadores.

Toda a compra de habitação nova está "protegida" com uma garantia contra defeitos de construção. Esta garantiatem validade de 5 anos após a compra.


Se optar pela compra de uma habitação usada, a análise do seu estado de conservação deverá ser ainda mais alargada e pormenorizada, nomeadamente no que respeita ao:
-Estado das fachadas;
- Estado das canalizações (água, gás, electricidade);
- Estadodos revestimentos.

Conselhos
 
Antes de assinar o Contrato de Compra e venda deverá assegurar-se dasituação actual do imóvel queirá adquirir. A Mediadora também o poderá auxiliar, para tal deverá informar-se junto das seguintesrepartições:

Conservatória do Registo Predial, verificar se:

-Oimóvel se encontraregistado a favor do actual proprietário;

- Incidem sobre o imóvel quaisquer ónus ou encargos (usufruto, uso e habitação, direito de superfície, ónus de servidão, hipotecas, penhoras, arrestos, apreensões, arrolamentos ou acções judiciais) e se está livre de herdeiros com direito de preferência ou inquilinos;

- O prédio está constituído em propriedade horizontal e se já existem fracções autónomas.


Câmara Municipal, verificar se:

-Oimóvelpossui licença de habitação emitida e com validade;
- O terreno tem Alvará de Loteamento (se pretende construir casa).

Repartição de Finanças, verificar se:

-Oproprietário tem dívidas para com oEstado;
- A fiscalidade do imóvel (valor patrimonial, e valor de IMI anual a líquidar, caso não tenha direito a senção.

Principais passos do crédito à habitação

Apósescolher acasa que vai comprar, é chegado o momento deformalizar o seu pedido de crédito àao banco.
Lembre-se que neste momento a situação económica de muitos portugueses não está nos seus melhores dias, por isso faça a sua simulação em várias instituições bancárias e tente negociar taxas e spreds com todos eles.
Opte sempre pelo que lhe apresentar as melhores condições.

Também nós estamos cá para o ajudar e nesse sentido celebramosprotocolos comdiversas instituições bancárias, o quepermite ao cliente um acompanhamento especializado e total da nossa parte assim como a isenção das despesas de dossier cobradas pelos Bancos (ver em "protocolos").

Com base no valor do empréstimo pretendido e em dados elementares relativos ao imóvel a adquirir e ao seu nível de rendimento, o banco dar-lhe-á rapidamente uma resposta de princípio acerca da viabilidade do seu pedido(Pré-aprovação).

De seguida, o bancoirá solicitar-lhe um conjunto de documentação e procederá à avaliação do imóvel eposteriormente comunicar-lhe-á a decisão definitiva sobre a concessão e as condições do empréstimo.

Deste conjunto de documentação, destacam-se:
- As plantas de localização do imóvel;
- As plantas do prédio ou fracção;
-Os documentos de identificação dos proponentes (compradores e vendedores);
-Os comprovativos dos rendimentos e da composição do agregado familiar (IRS e nota de liquidação);
- Caderneta Predial do imóvel;
- Certidão de Teor;
- Licença de habitação;

No caso de facultar ao banco um crédito para construção, ampliação ou remodelação da casa, deverá também ser entregue:
- O Alvará ou Licença de construção;
-O Projecto Aprovado;
-O Orçamento das obras a realizar.

Proceder aos registos provisórios

Após a autorização do empréstimo, o comprador (juntamente com o vendedor) deverá proceder aos registos provisórios de aquisição e de hipoteca, na Conservatória do Registo Predial da área do imóvel.

O registo de hipoteca deverá ser efectuado nos termos indicados na minuta a fornecer pelo Banco para esse efeito. Deverá ter em atenção à validade dos mesmos, pois estes caducam ao fim de 6 meses a contar da data do pedido naConservatória (a escritura deverá ser realizada nesse espaço de tempo).

Também na Conservatória, o comprador deverá requerer uma Certidão de Teor de todos os registos em vigor relativosao imóvel a adquirir até um dia após a entrada do registo.

Para qualquer destes fins, terá de apresentar a Caderneta Predial urbana ou, em substituição, a certidão do pedido deinscrição na matriz passada pelo Serviço de Finanças e válida.

Proceder à liquidação do Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis (IMT), este valor incide sobre o maior dosseguintes valores: o constante do acto ou do contrato ou o valor patrimonial tributário.

A liquidação poderá ser corrigida posteriormente pela Administração Fiscal, se o valor que resultar da avaliação a efectuar nos termos do novo Código do Imposto sobre Imóveis (CIMI) for superior ao valor que foi considerado naescritura de compra e venda.

A declaração para efeitos de pagamento do imposto pode ser apresentada em qualquer Serviço de Finanças.

Os prédios já inscritos na matriz serão objecto de avaliação geral com base nos critérios definidos no novo Código doImposto sobre Imóveis (CIMI), a ocorrer durante os próximos 10 anos.

Celebrar a escritura

No momento da escritura, têm lugar dois contratos distintos:

O primeiro é o contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário juridicamentereconhecido do imóvel.

O segundo contrato – de mútuo com hipoteca – é celebrado entre o comprador (devedor) e o banco (credor) e estipula tudo o que se relaciona com a dívida contraída (o seu valor, taxa de juro, prazos de pagamento, etc.).


Após a celebração deste último contrato, o banco liberta o montante autorizado, permitindo ao comprador pagar ao vendedor a parcela do valor da transacção que ainda faltava pagar.

Para além dos elementos pessoais das partes envolvidas (Bilhete de Identidade, Número Fiscal, etc.), na celebraçãoda escritura, são necessários os seguintes documentos:

- Contrato promessa de compra e venda do imóvel ( se este existir);
- Certidão de teor de todos os registos em vigor, onde já consta o registo provisório de aquisição e o de hipoteca;
- Caderneta Predial urbana ou certidão do pedido de inscrição na matriz passada pelo Serviço de Finanças. A caderneta predial deverá estar actualizada pelo Serviço de Finanças da área do imóvel (o visto tem a duração de 1 ano);
- Licença de utilização ou prova de que a mesma foi requerida à Câmara Municipal. Neste último caso, a licença de utilização será substituída pelo alvará de licença de construção do imóvel. Normalmente esta situação ocorre no caso de imóvel acabado de construir (primeira transmissão);
- Documento comprovativo do pagamento do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).